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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 120

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 37, inciso III, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50600.023953/2022-79, no âmbito do Contrato nº 00423/2020, e com fulcro na Lei n.º 8.666/93; no art. 10, § 1º, Instrução Normativa n.º 6/19 e suas alterações; nas Cláusulas contratuais e demais cominações legais, resolve NOTIFICAR e INTIMAR, pelo presente, o Sr. JOSÉ LUCIANO DE AZEVEDO JUNIOR, CPF nº ***.831.301-**, dos termos do Despacho Decisório 1104 (25437531), que aditou a Decisão Administrativa de Segunda Instância (13038857), e determinou sua inclusão no polo passivo do referido PAAR, na qualidade de sócio-administrador da empresa J.J AZEVEDO CONSTRUTORA LTDA., em razão dos fortes indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica; RATIFICANDO a sanção de MULTA imputada à fixada no valor de R$ 63.934,26 (sessenta e três mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), por inexecução parcial, em decorrência dos descumprimentos contratuais previstos nas Cláusulas Primeira e Sétima do Contrato nº 423/2020; e RECONHECER o pagamento parcial do débito pela seguradora, no montante de R$ 27.499,31 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), importância que deverá ser deduzida do valor da multa originalmente aplicada, com o respectivo prosseguimento da cobrança administrativa exclusivamente em relação ao saldo remanescente do débito. Salienta-se que o notificado poderá interpor recurso administrativo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento do débito, sob pena de continuidade da cobrança mediante inclusão da pessoa física na dívida ativa e no CADIN, após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.522/2002. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo