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Termo de AutorizaçãoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 143

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Biologia da 5ª Região

Texto integral

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 930831-5/2026 - LOTE 2 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo n° 006/2026, bem como a Dispensa Eletrônica n° 930831-5/2026 e demais documentos que instruem o processo, resolve: Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, na Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis, AUTORIZAR a presente Dispensa Eletrônica, referente ao Lote 2, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DIAGNÓSTICO DO CLIMA ORGANIZACIONAL E AVALIAÇÃO INTEGRADA DOS FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO, EM CICLO ÚNICO, COM COLETA CONFIDENCIAL, RESULTADOS CONSOLIDADOS E ANONIMIZADOS, RECOMENDAÇÕES E PLANO DE AÇÃO PREVENTIVO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - CRBIO-05. A contratação será firmada com a empresa RESULT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.417.169/0001-78, pelo valor total de R$ 5.216,00 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais), observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Aviso de Dispensa Eletrônica e nos demais documentos integrantes do processo. A vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contada da eficácia do contrato, caracterizada pela divulgação no PNCP, com prazo de execução de até 90 (noventa) dias corridos, contado da ordem de serviço, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como a publicação do presente ato, para que produza seus efeitos legais. Recife/PE, 20 de agosto de 2026. MÁRIO LUIZ FARIAS CAVALCANTI Presidente do CRBio-05