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Aviso de EleiçãoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 143

AVISO DE ELEIÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Biologia 8ª Região

Texto integral

AVISO DE ELEIÇÃO O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 8ª Região - CRBio-08, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Instrução Eleitoral instituída pela Resolução CFBio nº 711, de 1º de setembro de 2024, bem como com o calendário eleitoral estabelecido pela Portaria CFBio nº 676, de 23 de abril de 2026, convoca os profissionais biólogos devidamente registrados neste Conselho, para participarem do processo eleitoral destinado ao preenchimento de 10 (dez) vagas de Conselheiros Efetivos e 10 (dez) vagas de Conselheiros Suplentes, para mandato compreendido entre 06 de janeiro de 2027 e 05 de janeiro de 2031. O processo eleitoral tem início na data de publicação deste Aviso. Os pedidos de inscrição de chapas deverão ser formalizados mediante solicitação do(a) candidato(a) representante da chapa, por meio de ofício dirigido ao(à) Coordenador(a) da Comissão Eleitoral, a ser protocolado eletronicamente pelo e-mail: eleicao@crbio08.gov.br, no período de 22 de setembro de 2026 a 06 de outubro de 2026, contendo a indicação de 10 (dez) candidatos(as) aos cargos de Conselheiros Efetivos e 10 (dez) candidatos(as) aos cargos de Conselheiros Suplentes, devidamente registrados(as) e domiciliados(as) na jurisdição do CRBio-08. Os(as) candidatos(as) deverão atender às disposições previstas nos arts. 17 e 18 da Resolução CFBio nº 711/2024, bem como apresentar, no ato do protocolo do pedido de inscrição da chapa, toda a documentação exigida no art. 15 e em seu §2º da referida Instrução Eleitoral, devendo a documentação ser apresentada integralmente e de uma única vez. As chapas poderão indicar, juntamente com a documentação do pedido de inscrição, 1 (um) fiscal, que acompanhará todos os procedimentos relativos ao credenciamento das chapas, abertura e apuração da votação, bem como a apreciação de recursos e/ou impugnações em qualquer etapa do processo eleitoral, sendo assegurado o direito de manifestação e registro de ocorrências. Poderá ser indicado(a) como fiscal qualquer Biólogo(a) eleitor(a), exceto aqueles(as) que integrem a chapa inscrita. O período de votação eletrônica ocorrerá das 09h00 (horário de Brasília) do dia 22 de novembro de 2026 até às 17h00 (horário de Brasília) do dia 28 de novembro de 2026, por meio do sistema eletrônico de votação a ser disponibilizado. A senha provisória de votação será encaminhada ao(à) Biólogo(a) eleitor(a) por correio eletrônico até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, podendo também ser obtida por meio do Sistema de Eleição disponibilizado no sítio eletrônico do respectivo Conselho Regional até o último dia de votação. A apuração dos resultados ocorrerá na sede do CRBio-08, situada na Rua Frederico de Castro Rebello, nº 114, Edf. Carlos Kiappe 6º andar, Comércio, Salvador/Ba, CEP 40015-040, a partir das 17h05 (horário de Brasília) do dia 28 de novembro de 2026. A eleição será realizada por sistema de voto direto, eletrônico, secreto, pessoal e obrigatório, estando habilitados(as) a votar os(as) Biólogos(as) com registro definitivo ou provisório no CRBio-08, em situação ativa e regular, homologado até 30 (trinta) dias após a publicação deste Aviso. Não estarão habilitados(as) a votar os(as) Biólogos(as) que se encontrarem nas seguintes situações: I - em licença de registro; II - com registro suspenso; III - com registro cancelado; IV- em débito com a Tesouraria do Conselho. O(A) Biólogo(a) que deixar de exercer o dever de voto estará sujeito(a) à aplicação de multa, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.684/1979 e do art. 19 do Decreto nº 88.438/1983, podendo apresentar justificativa no prazo de até 90 (noventa) dias após a sessão solene de posse dos Conselheiros eleitos, com fundamento nas hipóteses previstas no art. 41 da Instrução Eleitoral instituída pela Resolução CFBio nº 711/2024. A íntegra da Instrução Eleitoral encontra se disponível no sítio eletrônico do CRBio-08: https://www.crbio08.gov.br, bem como na sede do Conselho. Salvador-BA, 21 de agosto de 2026. CÉSAR ROBERTO GÓES CARQUEIJA