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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 37

PORTARIA nº 946/GR/UNIR, de 21 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Rondônia › Reitoria

Texto integral

PORTARIA nº 946/GR/UNIR, de 21 de agosto de 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei nº 7.011, de 8 de julho de 1982, pelo art. 8º do Estatuto da UNIR, pelo Decreto Presidencial publicado no DOU nº 42, de 1º de março de 2024, Seção 2, p. 1, e pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 810/2026/GR/UNIR, de 22 de julho de 2026, considerando o Processo nº 23118.007080/2026-50,resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País à servidora EDILEUZA CRISTINA DA ROZA, SIAPE n.º 2007529, ocupante do cargo efetito de Administrador, lotada na Secretaria Administrativa do Campus de Ariquemes (Sec-Ari), no período de 10/09/2026 a 09/09/2030. Art. 2º O referido afastamento destina-se à realização do Doutorado em Administração Pública no Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE), em Lisboa, Portugal. Art. 3º A autorização dar-se-á com ônus limitado para esta Instituição em decorrência de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto-sensu em nível de Doutorado. Art. 4º Caberá ao interessado comprovação da participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Marília Lima Pimentel Cotinguiba