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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 13
PORTARIA MEC Nº 694, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 694, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 15, de 10 de janeiro de 2024, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.001780/2023-19.
Art. 2º Fica designado o servidor FABIO FARIA ALVES, Matrícula Siape nº 1548939, Agente Administrativo, para, em substituição do servidor ALESSANDRO MIRO DEGANI, Matrícula Siape nº 1529468, Assistente em Administração, integrar, na qualidade de Presidente, a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.001780/2023-19.
Art. 3º Fica designada a servidora MARIANA BRANDÃO FIDELIS BATISTA, Matrícula Siape nº 1193936, Assistente em Administração, para, em substituição da servidora ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA, Matrícula Siape nº 1549074, Técnico em Assuntos Educacionais, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.001780/2023-19.
Art. 4º Fica designada a servidora MARIANA FERREIRA DA SILVA, Matrícula Siape nº 40351, Agente Administrativo, para, em substituição do servidor BRUNO FERES BICHARA PEIXOTO, Matrícula Siape nº 1529126, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.001780/2023-19.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão.
Art. 6º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão, até a entrega do relatório final.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
