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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 57
PORTARIA MPS Nº 1.279, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.279, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no inciso IX do art. 117, combinado com inciso XIII, do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta no Parecer nº 00375/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63767432), aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00429/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63767522), bem como do Relatório da Comissão (SEI nº 61535099), e tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 19955.103152/2022-26, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor André Pinto Xavier, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº 1.331.041, com fundamento no inciso XIII, do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
