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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 159 · Pág. 97

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 341 - Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99 e, por analogia, o § 4º, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013, diante das tentativas frustradas de notificação e tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA o Senhor MATEUS FONSECA MATOS, CPF nº *.433.246-, em conformidade com o disposto no art. 6º da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013, acerca da tramitação do Processo SEI nº 10695.105809/2023-12, que versa sobre reposição ao erário de valores recebidos a maior, em razão do desligamento, ocorrido em 28 de fevereiro de 2025, do estágio realizado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais. O interessado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente edital, sob pena de presunção de veracidade dos termos constantes do processo. Alternativamente, o interessado poderá efetuar o pagamento do valor devido, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Estágios Curriculares, por meio do endereço eletrônico desligamento.estagio@gestao.gov.br, ou comparecer pessoalmente à unidade, no endereço acima informado. O inteiro teor do processo poderá ser obtido junto à Divisão de Estágios Curriculares, localizada no endereço supracitado, pelo telefone (61) 2031-4069 ou mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico desligamento.estagio@gestao.gov.br. Fica o interessado cientificado de que a presente notificação tem por finalidade assegurar o pleno exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA Diretora de Gestão de Pessoas