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AtoSeção 2 · Edição 159 · Pág. 85

ATO TRT6-GP nº 203, de 18 de agosto de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Recursos Humanos

Texto integral

ATO TRT6-GP nº 203, de 18 de agosto de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; CONSIDERANDO a diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT); CONSIDERANDO a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e alterações; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024, na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, especialmente quanto ao aprimoramento da governança, do monitoramento dos indicadores e da prestação de informações relativas à sustentabilidade; CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável constitui instrumento de governança para o planejamento e a execução de ações voltadas à sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e estabelece diretrizes para a descarbonização do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Tribunal às diretrizes nacionais de sustentabilidade e às demandas decorrentes da implementação e do monitoramento das políticas, planos, programas e ações relacionados à temática; resolve: Art. 1º Fica criada a Seção de Sustentabilidade (SS), subordinada à Divisão de Governança e Projetos Estratégicos da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica. Parágrafo único. À Seção de Sustentabilidade compete assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e deste Tribunal, bem como das demais normas aplicáveis. Art. 2º Compete, ainda, à Seção de Sustentabilidade: I - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras, o Plano de Logística Sustentável (PLS) e seus respectivos planos de ação, observadas as normas aplicáveis; II - monitorar os indicadores, as metas e a execução das ações previstas no Plano de Logística Sustentável; III - elaborar o relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável, em articulação com as unidades gestoras responsáveis; IV - fornecer à Administração informações, dados e análises que subsidiem a tomada de decisão quanto aos aspectos social, ambiental, econômico e cultural da sustentabilidade; V - promover ações de sensibilização, capacitação e mudança de padrões comportamentais relacionados às aquisições, contratações, consumo, gestão documental e uso de recursos públicos, visando à adoção de práticas mais eficientes, responsáveis e sustentáveis; VI - fomentar, em articulação com o Subcomitê de Logística Sustentável e com as unidades gestoras, ações destinadas ao uso sustentável de recursos e bens públicos, à redução dos impactos ambientais, à promoção de contratações sustentáveis e à gestão eficiente de recursos; VII - planejar e acompanhar a execução das ações de descarbonização, monitorando seus indicadores e metas, bem como promovendo os registros e as informações necessários aos órgãos de controle e às instâncias competentes; VIII - coordenar e acompanhar a elaboração e a atualização do inventário de emissões de gases de efeito estufa do Tribunal, observadas as metodologias, os parâmetros e as orientações aplicáveis; IX - coordenar, acompanhar e promover ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos, à gestão de resíduos orgânicos, à redução do consumo de recursos naturais e à adoção de práticas ambientalmente sustentáveis; X - produzir e sistematizar informações e dados relativos aos indicadores de sustentabilidade, para fins de monitoramento, avaliação e prestação de informações aos órgãos competentes; XI - coordenar, consolidar e prestar as informações relativas aos indicadores de sustentabilidade nos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos competentes, observados os prazos e procedimentos estabelecidos; XII - prestar apoio executivo ao Subcomitê de Logística Sustentável e subsidiar suas atividades; XIII - propor e participar de ações de capacitação contínua para o corpo técnico da unidade, visando ao desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício de suas competências; XIV - buscar, incentivar e promover parcerias com outros Tribunais, Conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas à sua área de atuação; e XV - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes às matérias de sua competência, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas. Art. 3º Fica extinta a Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, criada pelo Ato TRT6-GP nº 146, de 22 de abril de 2022. Art. 4º Ficam revogados: I - o Ato TRT6-GP nº 272, de 5 de junho de 2015; e II - o Ato TRT6-GP nº 146, de 22 de abril de 2022. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA