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AtoSeção 2 · Edição 159 · Pág. 85

ATO TRT6-GP nº 202, de 18 de agosto de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Recursos Humanos

Texto integral

ATO TRT6-GP nº 202, de 18 de agosto de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o artigo 1‹, incisos II e III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o artigo 3º da Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como o art. 5º, caput, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada no Brasil por meio do Decreto n.º 6949/2009, com status de norma constitucional, incorpora os princípios da não-discriminação, da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e do respeito às diferenças e à aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o princípio de proteção integral às pessoas com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015); CONSIDERANDO a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO a Resolução n.º 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, com suas alterações; e CONSIDERANDO a Resolução n.º 386, de 30 de agosto de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Fica criada a Seção de Acessibilidade e Inclusão (SAI), subordinada à Secretaria-Geral da Presidência. Parágrafo único. À Seção de Acessibilidade e Inclusão (SAI) compete assessorar o planejamento, a coordenação, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, programas e ações institucionais voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência. Art. 2º Compete, ainda, à Seção de Acessibilidade e Inclusão: I - propor, coordenar, implementar e acompanhar políticas, programas, projetos e ações voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da legislação aplicável; II - subsidiar tecnicamente a Presidência e o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão na formulação, implementação e acompanhamento das políticas e de iniciativas institucionais de acessibilidade e inclusão; III - elaborar estudos, pareceres e manifestações técnicas relativos às matérias de acessibilidade e inclusão submetidas à sua apreciação; IV - acompanhar processos administrativos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive aqueles referentes às condições especiais de trabalho de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), observadas suas competências institucionais; V - acompanhar a elaboração e a implementação de soluções e iniciativas destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, digitais, metodológicas, instrumentais e atitudinais no âmbito do Tribunal; VI - manter cadastro institucional atualizado das pessoas com deficiência vinculadas ao Tribunal, em articulação com as unidades de Gestão de Pessoas e Saúde, observada a legislação aplicável; VII - monitorar os indicadores, metas e ações relacionados à acessibilidade e inclusão; VIII - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações sobre a implementação da política institucional de acessibilidade e inclusão; IX - promover ações de sensibilização, capacitação e educação voltadas à acessibilidade, aos direitos das pessoas com deficiência, ao desenho universal, à inclusão e ao enfrentamento do capacitismo; X - prestar orientação e suporte técnico às unidades administrativas quanto à implementação das políticas de acessibilidade e inclusão; XI - prestar apoio executivo ao Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão; XII - propor e participar de ações de capacitação contínua para o corpo técnico da unidade, visando ao desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício de suas competências; XIII - buscar, incentivar e promover parcerias com outros Tribunais, Conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas à sua área de atuação; e XIV - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes às matérias de sua competência, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA