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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 63
PORTARIA Nº 940, de 20 de AGOSTO de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Texto integral
PORTARIA Nº 940, de 20 de AGOSTO de 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, III do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Direito Sanitário (CATDS), nos termos da Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020.
Art. 2º Nomear os seguintes membros da Câmara Técnica pelo mandato de 3 anos:
Instituição
Membro titular
Membro suplente
Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa)
Fernando Mussa Abujamra Aith
Deisy de Freitas Lima Ventura
Conselho Federal de Enfermagem (CFE)
Roberto Martins de Alencar Nogueira
Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Rodrigo Brito da Nova
Luiz Gustavo de Freitas Pires
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Domingos Sávio Matos Dantas
Francisco Eduardo Cardoso Alves
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Marcondes Martins da Silva Júnior
Eliana Campelo Lago
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
Fernanda Terrazas
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass)
Maria Cecília Martins Brito
Mônica de Oliveira Lima
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede HU-Brasil)
Marcelo Dayrell Vivas
Janaína Pontes Cerqueira
Fundação Oswaldo Cruz - Brasília
Sandra Mara Campos Alves
Roberta de Freitas Campos
Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa)
Lenir dos Santos
Jordão Horácio da Silva Lima
Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC)
Yara Oyram Ramos Lima
Ediná Alves Costa
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Daniel Silva Pereira
Matheus Presotto e Silva
Art. 3º Nomear a servidora Telma Rodrigues Caldeira, como titular, e a assessora Thays Rocha de Carvalho, como suplente, para o exercício das atividades de Secretaria Executiva, disciplinadas pela Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020.
Art. 4º A coordenação da Câmara Técnica, disciplinada pela Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020, será exercida pelo Diretor Thiago Lopes Cardoso Campos, como titular, e pelo membro Larissa Caetano Mizutani, como suplente.
Art. 5º A Procuradoria Federal junto à Anvisa participará das reuniões na função de convidada.
Art. 6º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada 3 meses, mediante convocação de sua Coordenação, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Art. 7º As reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo, por iniciativa de sua Coordenação ou por solicitação formal de, no mínimo, 1/3 de seus membros titulares, para deliberar sobre matérias de relevância e urgência regulatória.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
