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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 80
PORTARIA TRE-PI N° 620, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA TRE-PI N° 620, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 68 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989; e
Considerando a Decisão 1309 (0002803390) proferida pela Presidência deste Tribunal, bem como, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Individual - LTCAT (0002771553) constantes do Processo SEI n.º 0010518-90.2026.6.18.8000, resolve:
Art. 1º Conceder a MATEUS DE MIRANDA MOURA CORTÊS, Analista Judiciário, Área apoio Especializado, Especialidade Medicina, matrícula 726, lotado na Assessoria de Assistência à Saúde, o adicional de insalubridade, em grau médio, correspondente a 10% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a contar de 23/06/2026.
Art. 2º O referido adicional é concedido em virtude do exercício de atividades insalubres, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) da Portaria MTE nº 3.214/1978, que enquadra como insalubres de grau médio as operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Art. 3º O pagamento do adicional cessará na hipótese de eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, ou quando o servidor deixar de exercer as atividades que geraram o direito, nos termos do art. 3º do Decreto nº 97.458/1989 e art. 68, §2º da Lei nº 8.112/90.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 23/06/2026.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
