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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 61

Portaria Nº 1.088, DE 20 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria Nº 1.088, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.107789/2026-35, resolve: Art. 1º Ceder o servidor (a) PAULO CESAR CAPISTRANO DE PINHO, matrícula SIAPE 1536243, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo 30 Horas, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.090, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.007743/2026-79, resolve: Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) TEREZINHA MARTIRE, matrícula SIAPE 0398035, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no (a) Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para o Hospital Universitário Antônio Pedro HUAP/UFF, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 28/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 48, Seção3, em 12 de março de 2025, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro, no Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Diretoria. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e ao Hospital Universitário Antônio Pedro HUAP/UFF, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.092, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25023.000775/2026-95, resolve: Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) MARIA DA PAZ COELHO DA SILVA, matricula SIAPE 1745195, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde no Paraná, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu/PR, em conformidade com o Convênio SUS nº 34/2025 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12 de março de 2025), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Paraná e à Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu/PR, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.094, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.012932/2026-10, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) JOSÉ CARLOS DAMIAN JÚNIOR, matrícula SIAPE 1541972, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, em 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro - RJ, representada por sua Secretaria Estadual de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.095, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.015543/2026-38, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) LUÍS FELIPE MURAD TAVARES, matrícula SIAPE 2520060, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF), em conformidade com o Convênio SUS nº 28/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, 12 de março de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro, representado por sua Diretora. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.096, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.115637/2026-14, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) FERNANDO CEPPAS TEIXEIRA, matrícula SIAPE 2499501, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.108, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.035078/2026-51, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARCELLA DA SILVA SILVESTRE, matrícula SIAPE 1444357, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 233/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 189, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saquarema, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saquarema, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.110, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n°33433.035740/2026-73, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) FLAVIO MAC CORD MEDINA, matrícula SIAPE 1807765, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº66/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ/RJ). Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ) e à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.112, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33433.046788/2026-15, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) PATRICIA MARIA DA SILVA JARDIM FARIA, matrícula SIAPE 1532006, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ) para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito-RJ em conformidade com o Convênio SUS nº 61/2026, publicado no Diário Oficial da União nº138, sexta-feira, 24 de julho de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Bonito-RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito (SMS/Rio Bonito/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.116, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.091352/2026-72, resolve: Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) SIMONE APARECIDA ABDALA FERREIRA SILVA, matrícula SIAPE 1578972, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Paraíba do Sul, em conformidade com o Convênio SUS nº 2/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 30, Seção 3, em 10 de fevereiro de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Paraíba do Sul, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.119, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.013274/2026-37, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) VANIA LABETA SILVA RANGEL, matrícula SIAPE 3533378, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFL/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.120, DE 20 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25024.000488/2026-75, resolve: Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) ADRIANA DE SANTANA CORADELLO DINIZ, matricula SIAPE 1741576, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, da Superintendência do Ministério da Saúde em Santa Catarina, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, em conformidade com o Convênio SUS nº 98/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 44, Seção 3, de 6 de março de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Santa Catarina, representada por sua Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Santa Catarina e à Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA