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EditalSeção 2 · Edição 159 · Pág. 93

EDITAL Nº 8, de 19 de agosto de 2025

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 8, de 19 de agosto de 2025 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES DE MAIO/2025 APOSENTADOS: ADILZA DOS SANTOS ALBERTO DOMINGUES VIANNA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ATALIBA VIANNA CRESPO CARLOS ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA CELINA TAVARES COELHO DA SILVA CLAUDIA NEIVA DE MATOS EDUARDO VALERIANO ALVES ENI PINTO DOS SANTOS ILMAR ROHLOFF DE MATTOS INDIO DO BRASIL CARDOSO JOÃO GUILHERMINO DUARTE LICURCI LUCIA HELENA SANTAREM MELO MANUEL GOMES DE OLIVEIRA MARLY ABREU DE ARAUJO NEIDE KALIL GASPAR ODENILDA ALVES DE OLIVEIRA PAULO MOREIRA DA SILVA PEDRINA RODRIGUES DA COSTA RENATO DE ANDRADE LESSA RENATO DE SOUZA BRAVO ROBERTO SEBASTIA PEIXOTO ROSANGELA LOPES LIMA SANDRA MOTTA DE MATTOS MARINHO SIDNEY GOMES SOLANGE LISBOA CORREA VIRGINIA MARIA GOMES DE MATTOS FONTES VITOR FRANCISCO FERREIRA RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: ALEXANDRE BELLAGAMBA DE OLIVEIRA CELI GOMES DIAS PIRES GILCELIO BRAGA DA SILVEIRA LUZIA ELENICE DA SILVA MARIA LUCIA PAIXÃO MALUF NEIDE KALIL GASPAR ODALEA COSTA SOARES DE MELLO REGINA MARIA DA ROCHA REIS ROSALINA MARIA DAVEL CARVALHO SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA E SILVA SIMONE ROSA FERREIRA YARA EVANGELISTA SOARES 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de agosto de 2025. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES