Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026
EditalSeção 2 · Edição 159 · Pág. 93
EDITAL Nº 8, de 19 de agosto de 2025
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 8, de 19 de agosto de 2025
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES DE MAIO/2025
APOSENTADOS:
ADILZA DOS SANTOS
ALBERTO DOMINGUES VIANNA
ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
ATALIBA VIANNA CRESPO
CARLOS ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA
CELINA TAVARES COELHO DA SILVA
CLAUDIA NEIVA DE MATOS
EDUARDO VALERIANO ALVES
ENI PINTO DOS SANTOS
ILMAR ROHLOFF DE MATTOS
INDIO DO BRASIL CARDOSO
JOÃO GUILHERMINO DUARTE LICURCI
LUCIA HELENA SANTAREM MELO
MANUEL GOMES DE OLIVEIRA
MARLY ABREU DE ARAUJO
NEIDE KALIL GASPAR
ODENILDA ALVES DE OLIVEIRA
PAULO MOREIRA DA SILVA
PEDRINA RODRIGUES DA COSTA
RENATO DE ANDRADE LESSA
RENATO DE SOUZA BRAVO
ROBERTO SEBASTIA PEIXOTO
ROSANGELA LOPES LIMA
SANDRA MOTTA DE MATTOS MARINHO
SIDNEY GOMES
SOLANGE LISBOA CORREA
VIRGINIA MARIA GOMES DE MATTOS FONTES
VITOR FRANCISCO FERREIRA
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
ALEXANDRE BELLAGAMBA DE OLIVEIRA
CELI GOMES DIAS PIRES
GILCELIO BRAGA DA SILVEIRA
LUZIA ELENICE DA SILVA
MARIA LUCIA PAIXÃO MALUF
NEIDE KALIL GASPAR
ODALEA COSTA SOARES DE MELLO
REGINA MARIA DA ROCHA REIS
ROSALINA MARIA DAVEL CARVALHO
SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA E SILVA
SIMONE ROSA FERREIRA
YARA EVANGELISTA SOARES
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de agosto de 2025.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
