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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 59
Portaria SAA Nº 1.118, DE 20 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
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Portaria SAA Nº 1.118, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25014.001213/2026-78, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1743718, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS) para a Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu no Estado do Maranhão (SMSA/CURURUPU/MA), em conformidade com o Convênio SUS nº 169/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 113, para a Prefeitura Municipal de Cururupu no Maranhão, representada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu no Estado do Maranhão (SMS/Cururupu/MA), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.111, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.089940/2026-46, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor HUGO MARQUES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1474890, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.101, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.081079/2026-78, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GLAUCO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1168129, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, com atividades na Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias /RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 63/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 154, firmado entre a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias /RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.109, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.068424/2026-88, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JULIANA BARBOSA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 2523109, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 28/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 48, Seção 3, 12 de março de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro, representada por sua Diretora.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.106, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.064644/2026-32, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora STELA MARA MOURÃO MARTINS, matrícula SIAPE 0650399, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 39/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 86, Seção 3, de 11 de maio de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Claro/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.103, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.055690/2026-41, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUÍSA BELTRAMI DE FARIA BENEDICTO, matrícula SIAPE 1753400, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Policlínica Piquet Carneiro - (PPC/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 86/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 26 de junho de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Policlínica Piquet Carneiro - (PPC/UERJ), no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitora.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Policlínica Piquet Carneiro - (PPC/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.102, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.044497/2026-84, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VANESSA NASCIMENTO DE FREITAS, matrícula SIAPE 3505331, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.099, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.044450/2026-11 , resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANDREIA CUNHA AVILA, matrícula SIAPE 1583831, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro(HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Resende, em conformidade com o Convênio SUS nº 130/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 115, Seção 3, 18 de agosto de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Resende -RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Resende, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.098, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.042101/2026-64, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA ANGÉLICA FARIAS SCREMIN, matrícula SIAPE 1734887, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói-RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 111/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 155, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói-RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói-RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.104, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.009119/2026-54, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE MAGALHÃES DA COSTA, matrícula SIAPE 2350264, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto HUPE/UERJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.114, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.109411/2025-37, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LILIANE MACHADO FINAMOR DA SILVA, matrícula SIAPE 1598601, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
