Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 11
PORTARIA Nº 1.273/DPM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha
Texto integral
PORTARIA Nº 1.273/DPM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, e considerando o contido nos Ofícios n° 4625/2026/GM.MDHC/MDHC, de 14 de julho de 2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e 60-316/GCM, do Gabinete do Comandante da Marinha, de 13 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Consignar que a Portaria n° 1.358, de 8 de julho de 2026, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 129, Seção 1, página 133, de 13 de julho de 2026, deu provimento ao recurso interposto pelo ex-militar NIP 62.6479.62 JANI PERUGGIA, para anular a Portaria nº 2.997, de 01 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 1, página 82, de 02 setembro de 2021, e declará-lo anistiado político, concedendo reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/07/2015 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 278.633,33 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e concedendo contagem de tempo para todos os efeitos, no período de 20/11/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF
