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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 92

PORTARIA-COFFITO Nº 96, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Texto integral

PORTARIA-COFFITO Nº 96, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, determina: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do COFFITO, com a seguinte composição: I - Conselheiro Federal: Dr. Vinícius Mendonça Assunção; II - Integrante da Procuradoria Jurídica: Laíssa Gabriele Fernandes Batalha; III - Integrante da Coordenação-Geral: Iury Henrique Cardoso de Melo; IV - Integrante do Setor de Tecnologia da Informação: Débora Ester de Castro Santos; V - Integrante da Controladoria Interna: Rangel Silva Araújo; VI - Integrante do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas: Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo; VII - Chefe da Ouvidoria: Danielle Cavalcanti de Almeida Castro Azeredo. Art. 2º Ficam definidos os Agentes de Tratamento de Dados Pessoais do COFFITO, nos termos da Lei nº 13.709/2018, da seguinte forma: I - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): COMP9 Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda., representada por Sergio Gomide Woisky do Rio; II - Encarregado de Dados substituto: Chefe da Ouvidoria, a Sra. Danielle Cavalcanti de Almeida Castro Azeredo. Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados: I - propor, acompanhar e revisar as políticas, normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais no âmbito do COFFITO; II - promover a implementação e o monitoramento das ações necessárias à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; III - analisar os processos de tratamento de dados pessoais desenvolvidos pelas unidades organizacionais do COFFITO, propondo medidas de adequação, mitigação de riscos e boas práticas; IV - deliberar sobre outras matérias relacionadas à governança de dados, à segurança da informação e à privacidade, quando submetidas à sua apreciação. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria-COFFITO nº 303/2024, publicada no DOU de 15 de julho de 2024, Edição 134, Seção 2, p. 75, e a Portaria-COFFITO nº 36/2026, publicada no DOU de 13 de abril de 2026, Edição 69, Seção 2, p. 84. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES