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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 87
PORTARIA GP Nº 1.042, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA GP Nº 1.042, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 143 dos autos do Proad n.º 21436/2017, resolve:
Art. 1º CONVALIDAR o exercício das atividades laborais na modalidade de teletrabalho, pelo servidor LEONARDO DA SILVA VALERIO, Técnico Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Assistente de Desembargador - FC-06, lotado no Gabinete do Desembargador do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no período de 08/03/2026 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º RENOVAR a autorização para o exercício das atividades em regime de teletrabalho integral pelo servidor LEONARDO DA SILVA VALERIO, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
