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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 66

PORTARIA Nº 4.206, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

PORTARIA Nº 4.206, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, observando os termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o constante no processo nº 50614.000918/2025-75, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores Armando Pegado de Almeida, matrícula SIAPE nº 10918984, Tarcísio Ivo Franco de Araújo, matrícula SIAPE nº 15473956, Eliane de Medeiros Bezerra Tavares, matrícula SIAPE n.º 14756229, Emanuelle Matos de Oliveira, matrícula SIAPE n.º 1811265, Júlio César Sebastian Kunzler, matrícula SIAPE n.º 1596370, Marcia Keyla Alves Xavier, matrícula SIAPE n.º 18234472, Mércia Medeiros Braulino, matrícula SIAPE n.º 2061251, José Mario de Lira Alves, matrícula SIAPE n.º 1635845, Thiago Simplício Raimundo da Silva, matrícula SIAPE n.º 2063272, e Ana Lígia de Souza Pereira Silva, matrícula SIAPE n.º 020901372, para as funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes, considerando as licitações cuja competência seja da Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Fica delegada ao Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Norte a indicação de, no mínimo, dois membros, dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito deste Serviço. Art. 3º Em caso de impedimento do Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações (art. 13, parágrafo 4º c/c art. 19, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 6/2019), a indicação referida no art. 2º caberá ao Superintendente daquela Regional. Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade: I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade; II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos; III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente; IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente; V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes. Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções. Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de 1 um ano. Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5667, de 26 de setembro de 2025, publicada na página 110, no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º de outubro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO