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AtoSeção 2 · Edição 159 · Pág. 91

ATO SEGEP.PR Nº 90, de 21 de agosto de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região › Presidência

Texto integral

ATO SEGEP.PR Nº 90, de 21 de agosto de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 2389/2026, resolve: Reconhecer que a servidora BRUNA CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, substituiu IRIS LÂNIA SANTOS OLIVEIRA, no cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-3) da 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, no dia 7/8/2026, em virtude de licença para tratamento de saúde da titular e férias do substituto legal, nos termos do ATO DG.PR Nº 007/2025. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO ATO SEGEP.PR Nº 91, de 21 de agosto de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 3005/2025, R E S O L V E: Art. 1º Alterar o Ato SEGEP.PR Nº 156/2025, de 18/11/2025, publicado no DOU nº 4, Seção 2, p. 79, de 7/1/2026, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora MARIA IRISDALVA MATOS ESTEVES, Matrícula nº 7200, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, para que a alínea "e" - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) corresponda ao somatório das parcelas de 4/5 de FC-05 de Executante de Mandados, mantidas as frações de "quintos" incorporados no período de 8/4/1998 até 4/9/2001 (3/5 de FC-05) imunes a absorção por reajustes futuros em face de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Coletiva nº 2004.34.00.048565-0 da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE-RG c/c a orientação do Ofício Circular CSJT.SG 24/2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO