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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 56

PORTARIA N° 395, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosSecretaria Nacional de Portos

Texto integral

PORTARIA N° 395, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares estabelecidas pelo art. 16 do Decreto n.º 11.354, de 1.º de janeiro de 2023, e da atribuição de competência que lhe confere o art. 12. da Portaria n.º 567, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2024, Edição n.º 230, Seção 1, Página 213, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo indicados para praticarem atos de gestão orçamentária e financeira da Unidade Gestora 110681 - Secretaria Nacional de Portos: I - Ordenador(a) de Despesas: Titular: Alex Sandro de Ávila 1º Substituto: Bruno Neri da Silva 2º Substituto: Ana Carolina Souza do Bomfim Parágrafo único. A subdelegação a que se refere o caput fica limitada à prática dos atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos destinados às categorias econômicas relacionadas às despesas de custeio e de investimentos pertinentes a área finalística. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para a prática dos atos de gestão orçamentária, financeira e contábil da Unidade Gestora 110681 - Secretaria Nacional de Portos: I - Responsável pelos atos de Gestão Orçamentária e Financeira e pela indicação para inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/em Liquidação no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI: Titular: Rebecca Caroline Fontoura da Silva Ferreira Substituto: Diogo Silva Ferreira II - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão: Titular: Maria Dolores Xavier Viegas Substituto: Glauber Carvalho Cruz III - Responsável pela conformidade Contábil: Titular: Carlos Antônio Araújo Cavalcanti Substituto: Priscila Santos Pugliesi Art. 3º Ficam revogadas as Portarias: I - nº 665, de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 2, p. 44, de 17 de novembro de 2025; II - nº 164, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 2, p. 57, de 10 de abril de 2026; e III - nº 182, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 2, p. 64, de 18 de maio de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alex Sandro de Ávila