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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 10

PORTARIA Nº 373/CPesFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 373/CPesFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2026 2ºSG-FN-CN 87.2754.31 JAIRO SANTOS DO NASCIMENTO 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 17JUL2026 SO-FN-IF 95.0673.29 JOSÉ EDSON ANDRADE DE MELO 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUL2026 2ºSG-FN-IF 98.0984.97 MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA ALMEIDA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUL2026 SO-FN-IF 98.1015.10 ANDERSON SOARES GUTIERRES PRESÍDIO DA MARINHA 07JUL2026 SO-FN-AT 96.0771.40 ROGÉRIO DOS SANTOS PESSOA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 01JUL2026 SO-FN-MU 95.0609.44 ALEXANDER ROCHA COSTA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 23JUN2026 SO-FN-BD 87.2908.04 EDVALDO GUIMARÃES TEIXEIRA COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 07JUL2026 SO-FN-IF 95.0832.60 GERSON SUAREZ CUELLAR COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUL2026 SO-FN-IF 95.0406.68 ALEXANDRE ALVES FERREIRA SOARES Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES 25JUN2026 SO-FN-EF 95.0876.81 FELIPE DAMAZIO DA SILVA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUL2026 2ºSG-FN-IF 87.3597.82 LUCIANO SILVA DE SOUZA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar está Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS