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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 86

PORTARIA TRT 11ª REGIÃO nº 274/SGP - Manaus, 20 de agosto de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região › Presidência

Texto integral

PORTARIA TRT 11ª REGIÃO nº 274/SGP - Manaus, 20 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a redação do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 351/2020, de 28/10/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral,do Assédio Sexual e da Discriminação; CONSIDERANDO a Resolução/CSJT nº. 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT; CONSIDERANDO ainda a necessidade de se estabelecer a periodicidade das reuniões ordinárias do colegiado temático, nos termos do art. 30 da Resolução CSJT nº 325/2022; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato de designação dos membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação ao disposto no art. 15 da Resolução Administrativa TRT11 N.º 152/2021; CONSIDERANDO as demais informações constantes do e-SAP DP-8837/2025 e PROAD 22623/2026, resolve: Art. 1º Designar, no âmbito deste Regional, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, para atuação no biênio 2024/2026, composta pelos seguintes membros: COORDENADOR Juiz do Trabalho Titular Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; VICE-COORDENADOR Juiz do Trabalho Titular Vitor Graciano de Souza Maffia MEMBROS I - Juíza do Trabalho Substituta Julie Lira Gurgel Perraud; II - Juíza do Trabalho Substituta Larissa de Souza Carril, como representante LGBTQIAP+; III - Juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa, como representante da EJUD-11; IV - Presidente da AMATRA XI V - Membro indicado pela Comissão de Permanente de Acessibilidade e Inclusão - Juíza do Trabalho Substituta Caroline Pitt; VI - Diretor-Geral; VII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; VIII - Servidora Fernanda Chagas Teixeira, como representante PCD; IX - Presidente do SITRAAM/RR ou seu representante legal; X - Diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas; XI - Assistente Social - Iracema do Nascimento Marinho Monteiro; XII - Psicólogo - Ismael de Souza Rabelo; XIII - Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas; XIV - Colaboradora Terceirizada - Elionay Ramos de Sena Art. 2º A Unidade de Apoio Executivo - UAE do presente Comitê será a Corregedoria Regional. Art. 3º Compete ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual: I - encaminhar denúncias de assédio moral no âmbito deste Tribunal à consideração da Administração; II - desenvolver ações e campanhas de prevenção ao assédio moral, bem como indicar à Administração meios que assegurem o apoio às vítimas; III - propiciar o debate de políticas e ações voltadas para a qualidade das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, contribuindo para o aumento da conscientização de magistrados e servidores, bem como para o enfrentamento de comportamentos prejudiciais ao exercício da função pública, fazendo cumprir as diretrizes traçadas no art. 4º da Resolução CSJT nº 237/2019. Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, mediante ata e posterior publicação, nos termos do art. 30 da Resolução CSJT nº 325/2022. Art. 5º Fica revogada a Portaria 348/2025/SGP, de 11 de julho de 2025. Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES