Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 58
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 647, DE 21 DE Agosto DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 647, DE 21 DE Agosto DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.137470/2026-09, e Tarefa PAT nº 54613858, e na forma da legislação vigente, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria DCOMB-RPPU/INSS nº 557, de 5 de agosto de 2026, publicada no DOU nº 147, de 7 de agosto de 2026, página 57, seção 2, referente a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados com base na média aritmética das contribuições da servidora MARIA JOSE TOLEDO DA SILVA, matrícula SIAPE 1532995, tendo em vista publicação com incorreções
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
