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EditalSeção 2 · Edição 159 · Pág. 93
EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, Seção 2, página 36, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e considerando o Processo nº 23294.033296.2024-23, com despachos exarados, resolve:
1. Notificar o ex-servidor José Brito da Cruz (SIAPE nº 1894179) de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 23294.033296.2024-23, foi definitivamente constituído crédito não tributário em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, decorrente de ajustes remuneratórios referentes ao ex-servidor José Brito da Cruz (SIAPE nº 1894179), decorrentes da demissão formalizada pela Portaria REI/IFPE nº 503, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2025.
2. O débito apurado totaliza o valor de R$ 9.036,68 (nove mil trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme já informado nos autos e nas comunicações anteriormente encaminhadas.
3. Nos termos do Decreto nº 9.194, de 17 de novembro de 2017, esta comunicação tem por finalidade notificar Vossa Senhoria acerca da existência do débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como fornecer as informações pertinentes ao pagamento e à possibilidade de parcelamento, conforme art. 2º do referido Decreto.
Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.194/2017, a inclusão de seu nome no CADIN ocorrerá automaticamente 75 (setenta e cinco) dias após a expedição desta notificação, caso não haja a regularização do débito.
4. Para evitar a inscrição no CADIN, dentro desse prazo, o débito poderá ser quitado ou parcelado, mediante solicitação formal, através de envio para o e-mail "dgop@reitoria.ifpe.edu.br", que providenciará a emissão das correspondentes Guias de Recolhimento da União - GRU.
5. O pagamento poderá ser realizado: à vista, ou de forma parcelada, mediante requerimento do interessado, observado o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/1990 e na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013.
6. O não pagamento do débito após a inclusão no CADIN ensejará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em Dívida Ativa da União, com a consequente adoção das medidas de cobrança administrativa e judicial cabíveis.
7. Para tratar sobre a regularização do débito, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o Instituto Federal de Pernambuco, através do e-mail "dgop@reitoria.ifpe.edu.br".
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
