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PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 62

PORTARIA Nº 171, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde na Paraíba › Serviço de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 171, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve: Art. 1º - Alterar, em atendimento à deliberação contida no Acórdão 2703/2026 - TCU - 1ª Câmara, proferido no Processo nº TC 007.525/2026-5, o fundamento legal da aposentadoria voluntária do servidor HELENO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0566734, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Nível NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal Inativo deste Ministério, inicialmente concedida com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, por meio da Portaria SELOA/PB nº 70, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28/02/2023, com proventos calculados na forma do art. 26 da referida Emenda, passando a vigorar com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, com proventos calculados conforme o § 4º do referido artigo e o art. 26, § 2º, inciso II, bem como reajustados de acordo com o § 7º do mesmo artigo, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando o disposto no Processo nº 25018.002596/2022-38. Art. 2º - Os efeitos financeiros da alteração passam a fruir a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 81, § 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 02/12/2022, publicada no DOU nº 229, de 07/12/2022. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA FONSECA