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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 159 · Pág. 92

Portaria CRM-AC nº 20, de 17 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Acre

Texto integral

Portaria CRM-AC nº 20, de 17 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta dos Processos SEI nºs 25.1.000002825-8 e 25.1.000003176-3; CONSIDERANDO que a Portaria CRM-AC SEI nº 12/2026 reconduziu os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 e fixou prazo adicional de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 para prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão prazo suficiente para conclusão da instrução processual e elaboração do relatório final, preservando-se a regularidade e a segurança jurídica do procedimento; resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, mantida a composição estabelecida pela Portaria CRM-AC SEI nº 12/2026, de 09 de junho de 2026. Art. 2º No período de prorrogação, a Comissão deverá dar regular prosseguimento aos trabalhos, promovendo as diligências que entender necessárias e, ao final, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo à autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de agosto de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Alan Hudson Ganum Areal