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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 6
PORTARIA GSI/PR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional
Texto integral
PORTARIA GSI/PR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Delega competência para assinatura do Memorando de Entendimento entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência Nacional de Cibersegurança do Chile.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Memorando de Entendimento a ser firmado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência Nacional de Cibersegurança do Chile, que tem por objeto a cooperação na área de segurança cibernética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
