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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 113

PORTARIA CJF Nº 495, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioSuperior Tribunal de Justiça › Conselho da Justiça Federal › Presidência

Texto integral

PORTARIA CJF Nº 495, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Padroniza as siglas que designam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0002785-30.2026.4.90.8000, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a formação e o uso das siglas que identificam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, resolve: Art. 1º Fica aprovado o padrão a ser utilizado para criação de siglas das unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, nos termos desta Portaria. Art. 2º Na composição das siglas, deverá ser observada a posição da unidade no nível hierárquico, estabelecendo-se o mínimo de dois e o máximo de seis letras: I - Presidência do Conselho da Justiça Federal, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Secretaria-Geral, Secretaria de Estratégia e Projetos, Secretaria de Auditoria e Diretoria-Geral, com duas letras grafadas em maiúsculas; II - Secretarias, com três letras, iniciando com "S" seguida de duas letras maiúsculas; III - Gabinetes, com siglas formadas pelo prefixo "GAB-", seguido da sigla da unidade à qual se vinculam; IV - Coordenadorias, com cinco letras, iniciando com "CO" seguida de três letras maiúsculas; V - Assessorias, com cinco letras, iniciando com "AS" seguida de três letras maiúsculas; VI - Centros, com seis letras, iniciando com "CE" seguida de quatro letras maiúsculas; VII - Divisões, com cinco letras, iniciando com "DI" seguida de três letras maiúsculas; VIII - Seções, com seis letras, iniciando com "SE" seguida de quatro letras maiúsculas; IX - Núcleos, com cinco letras, iniciando com "NU" seguida de três letras maiúsculas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I a IX deste artigo as nomenclaturas do Centro de Estudos Judiciários, Turma Nacional de Uniformização, Departamento de Pesquisas Judiciárias, Divisão Laboratório de Inovação e do Núcleo de Ouvidoria, que serão designados pelas siglas "CEJ", "TNU", "DPJ", "IPÊ LAB" e "OUVE", respectivamente. Art. 3º É vedada a duplicidade de siglas. Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n. 601, de 20 de setembro de 2024, publicada no Boletim Interno de 30/09/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO