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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 159 · Pág. 46
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.346, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.346, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.189273/2021-87, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SERRA VERDE V ENERGETICA S/A, CNPJ nº 19.917.149/0001-68, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica anteriormente denominado EOL Serra Verde V (CEG EOL.CV.RN.032543-0.01), atualmente denominado EOL Cajuína C3 (CEG EOL.CV.RN.032543-2.01), de sua titularidade, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SPDE/MME nº 410/SPE, de 22/10/2020, publicada no Diário Oficial da União (Dou) em 27/10/2022, emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 14/09/2020 a 23/12/2023.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 167, de 21 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26/10/2022, Seção 1, p. 48, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.189273/2021-87. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 04/02/2025, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº: 03.092.799/0001-81
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 94, de 4 de abril de 2023 (DOU de 06/04/2023, Seção 1, p. 30).
Processo: 13083.171149-2022-65
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
