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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 37

PORTARIA Nº 2.149, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.149, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Reconhecer indivíduos ou famílias pertencentes ao Território Tradicional Quebradeiras de Coco Santa Rosa, código SIPRA PI0991000, localizado em São João do Arraial, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que as Comunidades de Quebradeiras de Coco Babaçu são reconhecidas como um dos segmentos que compõem os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) do Brasil e que o Decreto nº 8.750/2016 (art. 4º, § 2°, inciso XXV) lhes assegura o direito à representação civil no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Considerando que as Comunidades Tradicionais de Quebradeiras de Coco possuem reconhecimento no âmbito do estado do Piauí como formas coletivas e históricas de uso e ocupação da terra, nos termos do Lei estadual nº 7.294/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.407, de 12 de setembro de 2023, que instituiu a possibilidade de destinação de terras públicas a Povos e Comunidades Tradicionais de maneira ampla, além das peças técnicas anexas, como o Relatório de Identificação e Delimitação do Território Tradicional de Quebradeira de Coco Santa Rosa (27387710), que compõe o procedimento próprio para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual, consignada nos Títulos Coletivos Definitivos (28610654), (28610691), (28610691) e (28610778); Considerando que as populações tradicionais vinculadas aos territórios de Quebradeiras de Coco devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando que a inclusão da unidade familiar na Relação de Beneficiários (RB) do PNRA pressupõe a confirmação da relação de famílias indicada e validada pela comunidade, a análise cadastral pertinente e a verificação dos critérios de elegibilidade e das vedações previstas no art. 7º do Decreto nº 9.311/2018, observada a regra específica do art. 11 do mesmo Decreto; Considerando que o eventual impedimento à inclusão da unidade familiar na RB, decorrente da incidência de vedação legal ou da ausência de requisito para ingresso no PNRA, não implica necessariamente no seu afastamento do seu pertencimento ou vínculo com a comunidade tradicional Quebradeiras de Coco, podendo essa condição ser registrada na Relação de Vinculados (RV), quando cabível; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento das comunidades tradicionais referidas como Quebradeiras de Coco, apresentada pela Superintendência Regional do INCRA no Piauí - SR(24)PI, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), nos autos do Processo Administrativo nº 54000.023181/2026-19; resolve: Art. 1º Reconhecer 123 (cento e vinte e três) famílias do Território Tradicional Quebradeiras de Coco Santa Rosa, código SIPRA PI00991000, com área de 1.162,0696 ha (mil, cento e sessenta e dois hectares, seis ares e noventa e seis centiares), localizado no município de São João do Arraial, no estado do Piauí, para fins de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sob gestão do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (INTERPI), visando o acesso destas ao PNRA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI