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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 57
DESPACHO Nº 3.205, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.205, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022631/2026-12, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. - Em Recuperação Judicial (2W), cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 22ª reunião de 2026, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
