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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 37
PORTARIA Nº 2.148, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.148, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Osmar Cândido de Souza, código SIPRA MF0449000, localizado no município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco - SR(29)MSF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.127400/2026-38;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Conceição, Gleba Quixabeira, Lote 1416, com a área de 171,7458ha (cento e setenta e um hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, obtido para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por doação, conforme Auto de Imissão na Posse em Ação de Expropriação Nº 0000788-40.2009.4.05.8304;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco - SR(29)MSF, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Osmar Cândido de Souza, código SIPRA MF0449000, com área 171,7458 ha (cento e setenta e um hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, tendo como municípios limítrofes: Terra Nova, Salgueiro, Parnamirim, Belém do São Francisco e Orocó, no estado de Pernambuco e, Abaré, no estado da Bahia, definido pelo IBGE, visando ao assentamento de 9 (nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
