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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 37

PORTARIA Nº 2.147, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.147, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Livre, código SIPRA SC0393000, localizado no município de Canoinha, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.044557/2024-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 635, de 28 de agosto de 2024 que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre, código SC0393000, localizado no município de Canoinha, no estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Sentença Judicial (29696423), aliado ao teor da Nota Técnica 4462 (29659406); resolve: Art. 1º Retificar a área de 83,3040ha (oitenta e três hectares, trinta ares e quarenta centiares) constante da Portaria nº 635, de 28 de agosto de 2024, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre (PDS), código SIPRA SC0393000, localizado no município de Canoinha, no estado de Santa Catarina, para a área de 103,3539ha (cento e três hectares, trinta e cinco ares e trinta e nove centiares), em conformidade com a certificação: 720015078723v5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI