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EmendaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 117

EMENDA REGIMENTAL nº 3/2026 - CJF

Poder JudiciárioSuperior Tribunal de Justiça › Conselho da Justiça Federal › Presidência

Texto integral

EMENDA REGIMENTAL nº 3/2026 - CJF Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30/12/2008, Seção 1, p. 104. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CJF no Processo de Emenda Regimental nº 0002823-08.2026.4.90.8000, na Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 21 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 6º, 10, 24 e 26, bem como o Capítulo III do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ................................................................................................................. ................................................................................................................................ Secretaria de Estratégia e Projetos e suas unidades; X - a Secretaria de Auditoria e suas unidades; XI - a Diretoria-Geral e suas unidades. ............................................................................................................................... Art. 10 ................................................................................................................. ................................................................................................................................ X - despachar o expediente da Secretaria-Geral, da Secretaria de Estratégia e Projetos, da Secretaria de Auditoria e da Diretoria-Geral; ................................................................................................................................ XV - nomear o Secretário-Geral, o Secretário de Estratégia e Projetos, o Secretário de Auditoria e o Diretor-Geral, bem como nomear e dar posse aos cargos efetivos e em comissão e aos ocupantes de funções comissionadas no âmbito do Conselho da Justiça Federal; ............................................................................................................................... XXVIII - conhecer dos recursos administrativos interpostos contra atos praticados pelo Secretário-Geral, pelo Secretário de Estratégia e Projetos, pelo Secretário de Auditoria e pelo Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal. ................................................................................................................................ Parágrafo único. O Presidente do Conselho da Justiça Federal poderá delegar a prática de atos de sua competência ao Secretário-Geral, ao Secretário de Estratégia e Projetos e ao Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal, bem como designar juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem, para exercerem atribuições junto à Presidência do Conselho da Justiça Federal. ............................................................................................................................... SEÇÃO VII DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Art. 24 A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem. Parágrafo único O Presidente poderá designar, como Secretário-Geral Substituto, juiz ou juíza federal auxiliar de primeiro ou de segundo grau. § 1º Revogado. § 2º Revogado. Art. 26 ............................................................................................................. VII - Revogado ......................................................................................................................... X - Revogado ............................................................................................................................... SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS Art. 26-A A Secretaria de Estratégia e Projetos, unidade vinculada à Presidência do Conselho da Justiça Federal, é dirigida pelo Secretário de Estratégia e Projetos, designado pelo Presidente do CJF entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem. Parágrafo único O Presidente poderá designar, como Secretário de Estratégia e Projetos Substituto, juiz ou juíza federal auxiliar de primeiro ou de segundo grau. Art. 26-B Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos: I - prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência nas atividades relacionadas à agenda estratégica do CJF e da Justiça Federal, aos programas e projetos prioritários e às pesquisas judiciárias; II - viabilizar a implementação de estratégias para a promoção da gestão organizacional e de pessoas, tais como planejamento estratégico, gestão da mudança e melhoria de processos; III - assessorar o Conselho da Justiça Federal no planejamento e definição de políticas e diretrizes para a administração do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como de outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento e modernização dessas instituições IV - desempenhar as demais atribuições previstas para a Secretaria de Estratégia e Projetos no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal. Art. 26-C Funcionará, subordinado à Secretaria de Estratégia e Projetos, o Departamento de Pesquisas da Justiça Federal. Art. 26-D Compete ao Departamento de Pesquisas da Justiça Federal: I - desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional federal; II - realizar análises e diagnósticos de problemas estruturais e conjunturais da Justiça Federal; III - fornecer subsídios técnicos à formulação de políticas judiciárias, conforme regulamento específico. SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE AUDITORIA Art. 26-E A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada à Presidência do Conselho da Justiça Federal, é dirigida pelo Secretário de Auditoria, designado pelo Presidente do CJF entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem. Parágrafo único O Presidente nomeará, em comissão, Secretário de Auditoria Adjunto para assessoramento e substituição do titular nas hipóteses de vacância, afastamentos ou impedimentos. Art. 26-F Compete à Secretaria de Auditoria: I - avaliar a governança, a gestão de riscos, os controles internos administrativos, o cumprimento dos planos institucionais e a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, quanto aos princípios legais e constitucionais que regem a Administração Pública; II - coordenar os procedimentos do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal; III - apoiar o órgão de controle externo, bem como, quando determinado, atuar em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça Federal; IV - desempenhar as demais atribuições previstas para a Secretaria de Auditoria no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal. SEÇÃO X DA DIRETORIA-GERAL Art. 26-G A Diretoria-Geral, unidade vinculada à Presidência do Conselho da Justiça Federal, é dirigida pelo Diretor-Geral, designado pelo Presidente do CJF. Art. 26-H Compete à Diretoria-Geral coordenar as atividades das unidades administrativas do Conselho que lhe são subordinadas, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente, bem como os termos previstos neste Regimento Interno. Parágrafo único O Diretor-Geral, com formação superior, será nomeado pelo Presidente em comissão. Art. 26-I Ao Diretor-Geral cabe, além de outras atribuições a serem definidas pelo Presidente: I - supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Diretoria-Geral, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Plenário; II - despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral; III - apoiar administrativamente as ações da Secretaria-Geral, da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Secretaria de Auditoria na condução das políticas e diretrizes nacionais; IV - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral; V - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal que lhe sejam delegados pelo Presidente VI - desempenhar as demais atribuições previstas para a Diretoria-Geral no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal." Art. 2º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente do Conselho da Justiça Federal