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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 108

DECISÃO SUROD Nº 1.159, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.159, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.043079/2026-06, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do Sistema de Cobrança em Fluxo Livre (Free Flow), no km 184+955 da rodovia BR-323/PR, referente ao Item 3.4.5.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 Concessionária EPR Paraná, inscrita no CPNJ nº 60.978.495/0001-50. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.5.2 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 , e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA