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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 65

DESPACHO SPG-ANP Nº 1.306, DE 21 de AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Participações Governamentais

Texto integral

DESPACHO SPG-ANP Nº 1.306, DE 21 de AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.222926/2026-40 e com base no Relatório nº 92/2026/SPG-e (SEI nº 6247213), resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em julho de 2026 (SEI nº 6247201) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874/2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELLI