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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 59
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás
Texto integral
Despacho
Relação nº 221/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
860.827/2022-AGROPECUARIA RIO DO PRATA LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", o disposto no Despacho nº 165736/COROUT-GO/DF/ANM/2025 (SEI nº 18324722), e o Despacho nº 93490/COROUT-GO/DF/ANM/2026 (SEI nº 20050591), que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.762/2020-JOAO FERNANDO DA CUNHA ALVARENGA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.976/2022-MARINGA FERRO-LIGA S.A-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.973/2022-MARINGA FERRO-LIGA S.A-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.975/2022-MARINGA FERRO-LIGA S.A-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.977/2022-MARINGA FERRO-LIGA S.A-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
861.000/2022-NEWCASE DO BRASIL LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.857/2017-TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.665/2016-CODELCO DO BRASIL MINERACAO LTDA.-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.492/2013-SANTO EXPEDITO MINERAÇÃO LTDA ME-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.664/2016-CODELCO DO BRASIL MINERACAO LTDA.-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
860.675/2016-CODELCO DO BRASIL MINERACAO LTDA.-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.760/2018-JOSE CLEUTON BATISTA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(2069)
861.560/2012-ATAILDES JALES FERREIRA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.263/2016-DAVID REZENDE MENEGAZ-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
861.048/2017-ANTONIO BERNARDO PEREIRA DE SOUZA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.691/2018-IZABEL RODRIGUES SANTOS BORGES-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Despacho publicado(1153)
860.933/2017-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.873/2018-DILVAN MARQUES COSTA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
860.877/2018-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 23, da Ordem de Serviço SOT/ANM nº 334, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Interno ANM de 12/08/2025, determino a suspensão (bloqueio) de eventual trâmite do procedimento de disponibilidade (oferta pública/leilão) do presente processo.
AILSON MACHADO DE ANDRADE
Gerente
