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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 38

PORTARIA Nº 2.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição, localizado no município de Macapá, no estado do Amapá. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 54350.000184/2013-90 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-21/Nº 50, de 25 de outubro de 2013, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição, código SIPRA AP0049000, localizado no município de Macapá, no estado do Amapá; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição e o Parecer Nº 7677/2025/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA; resolve: Art. 1° Retificar a capacidade de 80 (oitenta) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR-21/Nº 50, de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União Nº 212, de 31 de outubro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição, código SIPRA AP0049000, localizado no município de Macapá, no estado do Amapá, para a capacidade de 130 (cento e trinta) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI