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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 64

PORTARIA ANP Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

PORTARIA ANP Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Torna público o resultado das metas de desempenho institucional da ANP referentes ao ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214761/2025-51 e na Decisão de Diretoria nº 551, de 20 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado consolidado da avaliação do desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, referente ao período compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, conforme o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Art. 2º O resultado consolidado é de 93,95% das metas estabelecidas na Portaria ANP nº 315, de 1º de agosto de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria ANP nº 322, de 2 de setembro de 2025, publicada no DOU de 3 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral