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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 111

PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral › Gabinete do Procurador Geral

Texto integral

PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026 Altera a Portaria PGT/MPT n° 1074, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança aos servidores que atuam na Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT). O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido no PGEA n° 20.02.1803.0000034/2017-06, resolve: Art. 1° A Portaria PGT/MPT n° 1074, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° No âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações, de que trata o art. 27 do Regimento Interno do MPT, instituído pela Portaria PGT/MPT n° 1.162, de 07 de agosto de 2025, alterada pela Portaria PGT/MPT n° 599, de 29 de abril de 2026, publicada no BSE/MPT n° 77/2026, de 30 de abril de 2026, é unidade de pesquisa e análise, para efeito do disposto no caput." (NR) "Art. 3° É requisito, para fins de percepção e continuidade do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, a apresentação de declaração, assinada pela chefia da unidade relacionada no art. 2° desta Portaria e pelo interessado na percepção da gratificação, em que conste a atuação no órgão de pesquisa e análise e o efetivo exercício da função a que se refere o art. 11 da Portaria PGR n° 61, de 22 de julho de 2016, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos normativos anteriores a esta publicação. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA