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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 58
DESPACHO Nº 3.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 3.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.022940/2026-92 e o constante do Processo nº 48500.002066/2026-77, decideM:
(i) considerar atendida pela Caldas Novas Transmissão S.A., CNPJ nº 13.317.273/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.168, de 2 de abril de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 03/2011-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
