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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 159 · Pág. 45
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Cria o Recinto Aduaneiro que especifica
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como da competência que lhe confere o artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 17747.720348/2013-19, declara:
Art. 1º. Fica criado, na área do recinto alfandegado operado pela empresa UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA., alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, um Recinto Aduaneiro para carga pátio, vinculado à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (0817800), sob o código 8.93.00.01, operado sob o CNPJ nº 96.237.037/0001-07, exclusivamente para a realização de operações piloto para testes de sistemas.
Art. 2º. Somente será autorizada a realização, sob este código, de operações sob a supervisão direta e conjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, vedada a realização de operações ou o registro de declarações por iniciativa própria e isolada do operador do recinto ou de terceiros.
Art. 3º. As operações a serem realizadas sob o código de recinto ora criado restringem-se àquelas estritamente necessárias à recepção de contêineres transferidos na forma prevista pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 120, de 5 de dezembro de 2002, e ao registro de Declaração de Trânsito Aduaneiro com destino ao recinto 8.94.30.01, jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.
Art. 4º. O registro da Declaração de Trânsito Aduaneiro referido art. 3º deverá ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da entrada física do contêiner no recinto alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59/2013.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo não altera nenhuma das disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59/2013, que permanece integralmente em vigor com suas alterações posteriores.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por necessidade dos testes a serem realizados.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
