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ResoluçãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 75

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Tornar insubsistente única e exclusivamente quanto ao CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO - ANVISA, do medicamento cloridrato de lidocaína, expediente 0717985/26-5, da detentora HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - 17.174.657/0001-78, processo nº 25351.015650/01-82, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 2.990, de 30 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 144, de 03 de agosto de 2026, Seção 1, página 58. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA