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DecisãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 108

DECISÃO SUROD Nº 1.093, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.093, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta do processo SEI nº 50500.018166/2026-67, considerando o disposto na cláusula 19.6 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 002/2024, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A. (Via Cristais), inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.933/0001-90, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 10/09/2026, com base nas seguintes alterações: I - aplicação do Fator A de 0,00% sobre a TBP; II - aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP; III - aplicação do Fator D de 0,00% sobre a TBP; IV - aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,08426; V - aplicação da tarifa de FCM no valor de R$ 0,00000/km, a preços iniciais; e VI - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14890, que representa um percentual positivo de 7,68%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) percebida entre os meses de janeiro/2025 e julho/2026. Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) para R$ 12,10 (doze reais e dez centavos) na praça de pedágio P1 (Paracatu); de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P2 (Lagoa Grande); de R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) para R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) na praça de pedágio P3 (João Pinheiro); de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P4 (São Gonçalo do Abaeté); de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) na praça de pedágio P5 (Felixlândia); de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) para R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) na praça de pedágio P6 (Curvelo); e de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) para R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos) na praça de pedágio P7 (Capim Branco). Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 10/09/2026. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7 Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) Praça 1 Praça 2 Praça 3 Praça 4 Praça 5 Praça 6 Praça 7 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 12,10 12,20 12,40 12,20 12,30 12,50 16,60 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 24,20 24,40 24,80 24,40 24,60 25,00 33,20 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 18,15 18,30 18,60 18,30 18,45 18,75 24,90 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 36,30 36,60 37,20 36,60 36,90 37,50 49,80 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 24,20 24,40 24,80 24,40 24,60 25,00 33,20 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4 48,40 48,80 49,60 48,80 49,20 50,00 66,40 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5 60,50 61,00 62,00 61,00 61,50 62,50 83,00 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6 72,60 73,20 74,40 73,20 73,80 75,00 99,60 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 7 Dupla 7 84,70 85,40 86,80 85,40 86,10 87,50 116,20 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 8 Dupla 8 96,80 97,60 99,20 97,60 98,40 100,00 132,80 11 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto - - - - - - - - - - 12 Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - - - - -