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DecisãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 108
DECISÃO SUROD Nº 1.093, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.093, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta do processo SEI nº 50500.018166/2026-67, considerando o disposto na cláusula 19.6 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 002/2024, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A. (Via Cristais), inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.933/0001-90, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 10/09/2026, com base nas seguintes alterações:
I - aplicação do Fator A de 0,00% sobre a TBP;
II - aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP;
III - aplicação do Fator D de 0,00% sobre a TBP;
IV - aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,08426;
V - aplicação da tarifa de FCM no valor de R$ 0,00000/km, a preços iniciais; e
VI - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14890, que representa um percentual positivo de 7,68%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) percebida entre os meses de janeiro/2025 e julho/2026.
Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) para R$ 12,10 (doze reais e dez centavos) na praça de pedágio P1 (Paracatu); de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P2 (Lagoa Grande); de R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) para R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) na praça de pedágio P3 (João Pinheiro); de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P4 (São Gonçalo do Abaeté); de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) na praça de pedágio P5 (Felixlândia); de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) para R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) na praça de pedágio P6 (Curvelo); e de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) para R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos) na praça de pedágio P7 (Capim Branco).
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 10/09/2026.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
Praça 1
Praça 2
Praça 3
Praça 4
Praça 5
Praça 6
Praça 7
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1
12,10
12,20
12,40
12,20
12,30
12,50
16,60
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2
24,20
24,40
24,80
24,40
24,60
25,00
33,20
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
18,15
18,30
18,60
18,30
18,45
18,75
24,90
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
3
Dupla
3
36,30
36,60
37,20
36,60
36,90
37,50
49,80
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2
24,20
24,40
24,80
24,40
24,60
25,00
33,20
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4
48,40
48,80
49,60
48,80
49,20
50,00
66,40
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5
60,50
61,00
62,00
61,00
61,50
62,50
83,00
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6
72,60
73,20
74,40
73,20
73,80
75,00
99,60
9
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
7
Dupla
7
84,70
85,40
86,80
85,40
86,10
87,50
116,20
10
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
8
Dupla
8
96,80
97,60
99,20
97,60
98,40
100,00
132,80
11
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto
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12
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático
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