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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 108

DECISÃO SUFER Nº 96, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 96, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.000162/2026-82, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A. - MRS, para fins de supressão dos investimentos referentes às obrigações contratuais para implantação de melhorias em passagens em nível de pedestres nos quilômetros 319,990 e 324,800 da Linha Centro, no município de Santos Dumont/MG e nos quilômetros 198,315 e 199,255 da Linha Centro, no município de Três Rios/RJ, previstas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA