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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 50
PORTARIA Nº 2.704, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.704, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Reserva
Granizo - 1.3.2.1.3
4.554
18/08/2026
59051.047932/2026-19
RS
Alvorada
Inundações - 1.2.1.0.0
099
05/08/2026
59051.047931/2026-66
RS
Barros Cassal
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
051
04/08/2026
59051.047929/2026-97
RS
Espumoso
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.950-A
30/07/2026
59051.047943/2026-91
RS
Getúlio Vargas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.256
23/07/2026
59051.047926/2026-53
RS
Ibiaçá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2526
24/07/2026
59051.047925/2026-17
RS
Jacuizinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
040
05/08/2026
59051.047940/2026-57
RS
Lagoa dos Três Cantos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
00071
04/08/2026
59051.047941/2026-00
RS
Lagoa Vermelha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
9.638
28/07/2026
59051.047939/2026-22
RS
Muliterno
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1.312
29/07/2026
59051.047933/2026-55
RS
Paraí
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
426
30/07/2026
59051.047938/2026-88
RS
Passa Sete
Vendaval - 1.3.2.1.5
2.701
10/08/2026
59051.047936/2026-99
SC
Agronômica
Granizo - 1.3.2.1.3
193
31/07/2026
59051.047903/2026-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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