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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 66
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.299, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração
Texto integral
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.299, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar os Planos de Trabalho Exploratórios (PTE) referente aos seguintes contratos cuja operação foi conduzida pela Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda. (Guindastes):
BLOCO
REVISÃO
TIPO PTE
ETAPA
ANO DE REFERÊNCIA
OPERADOR
NOME FANTASIA CONTRATO
NÚMERO CONTRATO
SEAL-T-132
1
REALIZADO
PEM
2024
Guindastes
SEAL-T-132_R14
48610012637201743
SEAL-T-132
0
REALIZADO
PEM
2025
Guindastes
SEAL-T-132_R14
48610012637201743
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
HELOISE HELENA LOPES MAIA DA COSTA
