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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 64

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.301, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.301, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.218760/2026-67, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S/A. no Município de Itaituba/PA, referente a construção de um Terminal Aquaviário composto por 01 (uma) Plataforma Rodoviária com duas posições de descarregamento, 02 (dois) Dutos Portuários, 01 (um) píer flutuante com 02 (duas) barcaças fundeadas fixas e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 6189062, SEI nº 6121092 e SEI nº 6121121 . Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S/A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS