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DecisãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 109
DECISÃO SUPAS Nº 1.224, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.224, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001190-92.2026.4.03.6106, processo administrativo nº 01032.141619/2026-14, e considerando o que consta o processo nº 50505.001471/2026-70, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO EVOLUCAO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 33.419.601/0001-92, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
