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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 6

Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.002, de 20 DE AGOSTO DE 2026.

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

Texto integral

Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.002, de 20 DE AGOSTO DE 2026. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 262, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº 21052.061689/2026-51, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor: I - ALINE DA SILVA DIAS - CRMV-SP 59908; II - ANA GABRIELA GIL - CRMV-SP 70510; III - CARLOS RENATO DATTI PRINCE - CRMV-SP 71280; IV - FÁBIO RICARDO DE SIQUEIRA - CRMV-SP 74734; V - GABRIELA CRISTINA VASCONCELOS - CRMV-SP 74496; VI - GABRIELE CERQUEIRA RAMOS - CRMV-SP 73721; VII - LORENA BUENO SCARPIONI - CRMV-SP 59652; VIII - MARIANA GÓES MARTINS - CRMV-SP 62125; IX - MARIANA MATIAS MAIA SOUTO - CRMV-SP 79717; X - RAYANA LUCIANO HONÓRIO - CRMV-SP 70388; XI - STEPHANY GAMBA ANDRADE DOS SANTOS - CRMV-SP 59683; XII - VALNEI SAMPAIO DA SILVA - CRMV-SP 68709; e XIII - VANESSA SCOTTI REQUENA - CRMV-SP 70829. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK